Relógio de Ponto Biométrico e Facial
Hardware de alta performance com tecnologia biométrica e facial de última geração para empresas que não aceitam falhas.
Tecnologia que antecipa o futuro
Desenvolvido com o ecossistema ID Store para máxima segurança e precisão.
Reconhecimento Facial ID
Algoritmo proprietário com detecção de vivacidade 3D. Identificação em menos de 0.2 segundos mesmo com baixa luz.
Soluções de reconhecimento facial por setor eastBiometria Suprema
Sensor capacitivo de alta definição que ignora dedos sujos, secos ou com cortes. Padrão de segurança bancária.
Integração Cloud
Sincronização em tempo real com todos os principais softwares de RH do mercado via API nativa criptografada. Nosso middleware de integração com ERP conecta os REPs direto a Senior, SAP e TOTVS.
Qual modelo de REP é ideal para a sua empresa?
Da impressão física imediata ao registro eletrônico via programa — escolha conforme a operação e o nível de flexibilidade. Para entender cada certificação em detalhe, veja as diferenças entre REP-C, REP-P e REP-A.
| Comparativo dos modelos | REP-CConvencional | REP-AAlternativo | Mais utilizado REP-Pvia Programa |
|---|---|---|---|
| Comprovante de registro | Físico impresso na hora | Não emite comprovante físico | Eletrônico com assinatura digital |
| Exige acordo ou convenção coletiva | checkNão exige | priority_highExige acordo coletivo | checkNão exige |
| Homologação / registro | Registrado junto ao Ministério | Homologação Inmetro | Registro do programa no INPI |
| Coletor de ponto | Equipamento físico dedicado | Equipamento dedicado com biometria local | App, tablet, terminal facial ou dispositivo compatível |
| Indicado para | Empresas que precisam de comprovante físico imediato | Empresas com acordo coletivo e infraestrutura própria | Maioria das empresas — maior flexibilidade e menor custo de hardware |
| Solicitar REP-C | Solicitar REP-A | Solicitar REP-P |
Fonte: Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (consolidou a Portaria 1.510/2009). Saiba o que caracteriza um REP-C homologado pelo Inmetro e quando cada modalidade é exigida.
REP-C, REP-A ou REP-P: Como Escolher
Na prática, a escolha entre REP-C, REP-A e REP-P raramente é uma questão puramente técnica — ela reflete o porte da operação e o processo de fechamento de ponto já usado pela empresa. O REP-C, com coletor físico e comprovante impresso na hora, é a opção mais tradicional: atende bem operações que já têm um fluxo de RH consolidado e preferem manter um registro físico complementar ao eletrônico, sem depender de acordo ou convenção coletiva para funcionar.
Já o REP-A exige acordo ou convenção coletiva de trabalho para ser adotado, mas em compensação dispensa a impressão de comprovante físico — o registro fica armazenado eletronicamente no próprio equipamento, autenticado por biometria digital processada localmente. É a escolha de empresas que já têm essa cláusula prevista em convenção e querem reduzir o consumo de papel. O REP-P, hoje o modelo mais adotado entre os clientes ID Store, funciona via programa homologado no INPI e aceita diferentes coletores — aplicativo, tablet ou terminal facial — o que facilita a integração direta com folha de pagamento e ERP.
Na dúvida, o critério mais simples é pensar no fluxo de trabalho do RH: quem já opera em nuvem e quer centralizar tudo com biometria facial tende a preferir REP-P; quem precisa de comprovante físico imediato, REP-C. Para um passo a passo completo de avaliação, veja como escolher o relógio de ponto eletrônico ideal em 7 passos.
Biometria Digital ou Facial: Qual Escolher
A biometria digital — leitura da impressão digital — é a tecnologia mais consolidada em relógios de ponto no Brasil, com alta precisão em ambientes controlados como escritórios administrativos e operações fabris sem uso constante de luvas. Já a biometria facial dispensa qualquer contato físico com o equipamento: o colaborador é identificado pela câmera de forma quase instantânea, o que reduz filas em horários de pico e elimina o desgaste do sensor por uso intenso. Em ambientes onde o uso de EPI (equipamento de proteção individual) é constante — como indústrias que exigem luvas de segurança —, a leitura de impressão digital pode ficar comprometida, e a biometria facial se torna a alternativa mais indicada. Para entender em detalhe qual tecnologia funciona melhor em operações com uso obrigatório de EPI, veja o artigo sobre relógio de ponto biométrico ou facial em ambientes com EPI.
O Que Exige a Portaria 671
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, que consolidou a antiga Portaria 1.510/2009, regula os requisitos técnicos que um sistema de ponto eletrônico precisa cumprir para ter validade jurídica sob o art. 74 da CLT. Entre as exigências centrais estão a rastreabilidade de cada registro, a geração do arquivo AFD para fiscalização e o armazenamento seguro das batidas sem possibilidade de adulteração. As três modalidades apresentadas nesta página — REP-C, REP-A e REP-P — foram desenvolvidas para atender a essas exigências dentro de suas respectivas homologações junto ao Ministério, ao Inmetro e ao INPI.
Comprar ou Alugar o Relógio de Ponto
Além da modalidade de registro, existe outra decisão relevante: comprar o equipamento ou contratar por locação. A compra faz sentido para empresas com caixa disponível e visão de uso de longo prazo, enquanto a locação evita investimento inicial e já inclui suporte técnico e substituição do equipamento dentro do contrato — uma opção comum entre empresas que preferem previsibilidade de custo. Para comparar as duas modalidades em detalhe, visite a página de locação de relógio de ponto.
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